LEI Nº 574, DE 17 DE JULHO DE 1959
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE ÁREA AO NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder, por doação, a
gleba do patrimônio do Município, adiante caracterizada, à sociedade civil
“Núcleo Universitário de Guaratinguetá”, fundada nesta cidade com o fim de
criar e manter escolas de nível superior e técnico, colimando a instituição de
uma universidade regional – área de
Artigo
2º No título de doação
ficará expresso:
a) o imóvel não poderá ser alienado nem
gravado por onus real;
b) não lhe poderá ser dado outro
destino além dos fins inscritos nos estatutos originais da donatária.
c) dentro em 3 anos prorrogáveis por
mais dois, deverá ser construído no imóvel o primeiro edifício da donatária e
instalado nele um curso de nível universitário.
Artigo
3º O imóvel doado
reverterá ao domínio privado do Município, no caso de inadimplemento de
qualquer das condições previstas no artigo 2º ou se a donatária extinguir se ou
não lograr a realização de seus fins.
Artigo
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 182/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.