LEI
Nº 929, DE 23 DE MARÇO DE 1966
DISPÕE SOBRE CESSÃO
DE IMÓVEL, POR COMODATO, AO GRUPO DA FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO” E REVOGA A LEI Nº 574, DE 17 DE JULHO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, por comodato, ao Grupo da
Fraternidade “Irmão Altino”, associação civil, de fins assistenciais e
filantrópicos, inscrita no registro de pessoas jurídicas da Comarca, a área de
89,139 metros quadrados, remanescente do plano e arruamento, aprovado pela Lei nº 171, de 17 de junho de 1952, confinada pela
propriedade de dona Pérola Byington, bem como pelas rus nºs 36 e 11, exclusive
lotes existentes, segundo a planta de Nova Guará.
§ 1º A
Gleba em comodato será destinada a estabelecer uma Casa Transitória, para o
recolhimento e tratamento de doentes desamparados, em consonância com os Estatutos
da Entidade, que permitiram a sua caracterização como entidade de utilidade
pública.
§ 2º A
Entidade comodatária poderá proceder à edificação com recursos próprios.
Artigo 2º Se
o comodatário não iniciar as obras em dois anos e não fizer funcionar, no
local, em 10 anos, o estabelecimento assistencial a que se destina o comodato,
entender-se-á, automaticamente, caduca a cessão do imóvel.
Artigo 3º Reputar-se-á
extinto o comodato:
a) se for dado ao imóvel outro
destino;
b) se, por qualquer causa, deixar
de funcionar o estabelecimento comodatário;
c) se extinguir o Comodatário.
Artigo 4º Se
caducar ou extinguir-se o comodato, o imóvel reverterá, automaticamente, ao
Patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes, defesa qualquer
indenização.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e três dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e seis.
ANTONIO DE PÁDUA
FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
WALTER VILLELA PINTO
1º Secretário
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da
Secretaria
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII.
ILEGÍVEL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.