LEI Nº 171, DE 17 DE JUNHO DE 1952
DISPÕE
SOBRE PLANO DE ARRUAMENTO DE TERENOS DO MUNICÍPIO E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, para todos os efeitos
legais, o plano de urbanização, arruamento e loteamento (primeira série) de
terrenos do patrimônio municipal adjacentes ao antigo hospital de isolamento,
de acordo com a planta respectiva, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para atender as despesas de organização do
plano, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito
especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), subordinado a seguinte
codificação:
0 – Administração Geral
8
– Serviço
de Patrimônio
6 – Despesas Diversas
5 – Diversos – Cr$
30.000,00
Art. 3º Fica autorizada anulação parcial da
seguinte dotação de orçamento em curso:
7000 – Pessoal Permanente
– Cr$ 30.000,00
Art. 4º O crédito previsto no artigo 2º será
coberto com recursos provenientes da anulação autorizada no artigo 3º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 17 de junho de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.