LEI Nº 171, DE 17 DE JUNHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE PLANO DE ARRUAMENTO DE TERENOS DO MUNICÍPIO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado, para todos os efeitos legais, o plano de urbanização, arruamento e loteamento (primeira série) de terrenos do patrimônio municipal adjacentes ao antigo hospital de isolamento, de acordo com a planta respectiva, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para atender as despesas de organização do plano, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), subordinado a seguinte codificação:

 

0 – Administração Geral

8 – Serviço de Patrimônio

6 – Despesas Diversas

5 – Diversos – Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada anulação parcial da seguinte dotação de orçamento em curso:

 

7000 – Pessoal Permanente – Cr$ 30.000,00

 

Art. 4º O crédito previsto no artigo 2º será coberto com recursos provenientes da anulação autorizada no artigo 3º.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 17 de junho de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.