LEI N° 5.541, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação das Funções de Gestor de Acordo de Cooperação, Orientador de Polo, Mediador Presencial e Secretário de Polo para compor a estrutura do Polo da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criadas, no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, as funções de Gestor de Acordo de Cooperação, Orientador de Polo, Mediador Presencial e Secretário de Polo, de provimento temporário, para compor a estrutura do Polo da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP), pelo período de duração do Convênio celebrado, conforme Lei Municipal n° 4.848, de 15 de junho de 2018.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a designar, mediante portaria, um servidor público para atuar como Gestor do Acordo de Cooperação, responsável por acompanhar a regularidade e informar as partes sobre eventos que possam prejudicar o bom andamento do Convênio.

 

§ 1° O Gestor do Acordo de Cooperação acumulará suas atribuições com as demais decorrentes de seu cargo de origem.

 

§ 2° A indicação do Gestor de Cooperação deverá ser formalizada pela Prefeitura por ofício e o mesmo não pode ter acumulada a função de orientador ou mediador de polo.

 

Art. 3° Para o exercício das funções de Orientador de Polo, Mediador Presencial e Secretário do Polo da UNIVESP, os servidores designados, mediante portaria, deverão se afastar do cargo de origem.

 

Parágrafo único. Os salários, carga horária e requisitos das funções de Orientador de Polo, Mediador Presencial e Secretário de Polo da UNIVESP são especificadas no ANEXO I e suas atribuições no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.   

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.760 - 13/11/2023 - página 57 a 61.

 

ANEXO i - Salário, carga horária e requisitos

 

Qtd

Função

Salário

Carga horária semanal

Requisito para preenchimento

1

ORIENTADOR DE POLO UNIVESP

R$ 5.987,03

40h

Graduação completa, em qualquer área ou modalidade; Disponibilidade para trabalhar integralmente no Polo no período de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h, com uma hora de intervalo, que não pode ser coincidente com o horário de aplicação de provas; Habilidade e conhecimento tecnológico para: o uso de ferramentas colaborativas e de comunicação digitais; Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem UNIVESP; Noções básicas de Netiqueta; Disponibilidade e comprometimento para participar das atividades presenciais e/ ou virtuais para treinamento e alinhamento da equipe, nos dias e horários agendados pela UNIVESP; Desejável (não obrigatório) experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no ensino superior; Desejável (não obrigatório) experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na educação a distância. (Redação dada pela Lei n° 5.640/2024)

1

MEDIADOR PRESENCIAL

R$ 4.490,27

30h

Ocupante de emprego público efetivo do quadro do Magistério Público Municipal, que possua especialização ou mestrado ou doutorado e experiência mínima de quatro anos no magistério; Habilidades e conhecimento para o uso de tecnologias e aplicativos informatizados

1

SECRETÁRIO DE POLO

R$ 2.329,63

44h

Ocupante de emprego público efetivo, com ensino médio completo; Habilidades e conhecimento para o uso de tecnologias e aplicativos informatizados.

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

 

ORIENTADOR DO POLO

 

Recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo;

Realizar as matrículas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida acadêmica;

Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP;

Responsabilizar-se por todo o processo de aplicação de provas, conforme determinação e prazos apresentados pela UNIVESP;

Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida acadêmica dos alunos;

Acompanhar documentalmente o processo de avaliação presencial no polo;

Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual;

Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação;

Promover junto ao Município a divulgação do processo seletivo do vestibular, a partir de informações da portaria do mesmo;

Promover a divulgação de informações e orientações oriundas da sede da UNIVESP ou de informações do polo, seja por meio de aplicativos, redes sociais ou outros meios de comunicação, respeitando a LGPD;

Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do aluno, quanto a responsabilidade do polo de apoio presencial;

Receber e acompanhar visitas e vistorias da UNIVESP e órgãos reguladores.

 

MEDIADOR PRESENCIAL

 

Orientar o planejamento das atividades do Projeto Integrador com os grupos de alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA;

Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP;

Aplicar provas e fazer correções quando necessário;

Acompanhar o upload de provas e realizar o procedimento, quando necessário;

Realizar reuniões semanais com supervisor da Mediação e/ou Coordenação;

Realizar reuniões periódicas com os grupos de estudantes;

Manter regularidade de acesso diário ao AVA e dar retorno às solicitações dos alunos ou supervisor no prazo máximo de 24 horas;

Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual;

Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela UNIVESP;

Estimular a reflexão e colaboração entre os alunos sobre a possibilidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a teoria e a prática profissional;

Respeitar os limites, bem como valorizar e estimular os desenvolvimentos das potencialidades de cada aluno;

Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem – AVA – em suas atividades, promovendo momentos de interação e colaboração e favorecendo a construção do conhecimento;

Utilizar as ferramentas da Microsoft para comunicação com o supervisor;

Estimular a construção e reconstrução do conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar uma postura investigativa e crítica frente aos conhecimentos apresentados e fenômenos observados/vivenciados;

Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação;

Auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteúdos;

Reportar problemas ou conflitos encontrados no conteúdo ou com os alunos para o supervisor ou a coordenação da Mediação.

 

SECRETÁRIO DE POLO

 

Organizar serviços específicos a serem executados;

Organizar formalmente publicações de editais e outros informes para divulgação;

Qualificar documentos em conformidade com a origem da operação;

Organizar e manter arquivo de documentos;

Dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos destinados à Secretaria do Polo;

Acompanhar documentalmente o processo de matrícula e avaliação;

Usar ferramentas colaborativas e de comunicação;

Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual.

        

ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO

 

Criação de funções para compor a estrutura do Polo da Universidade Virtual do Estado de São Paulo- UNIVESP

Quantidade: 03

 

Cargo/Criação

Quantidade

Salário base

Encargos

Total

Orientador do Polo Univesp

1

R$ 5.987,03

R$ 1.748,53

R$ 7.735,56

Mediador Presencial

1

R$ 4.490,27

R$ 1.311,40

R$ 5.801,67

Secretário do Polo

1

R$ 2.329,63

R$ 680,37

R$ 3.010,00

TOTAL

3

R$ 12.806,93

R$ 3.740,30

R$ 16.547,23

 

Exercício de 2023

R$ 82.736,15

Exercício de 2024

R$ 215.113,99

Exercício de 2025

R$ 215.113,99

Informações baseadas no salário base de criação do cargo sem projeção de reajuste salarial dos anos subsequentes