LEI Nº 4.848, DE 15 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ ; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                  

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a  celebrar Convênio  com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP – cuja razão social é Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo – Univesp, inscrita no CNPJ  sob número 17.455.396/0001-64, com endereço na Avenida Professor Almeida Prado, nº 532 - Prédio 1, Térreo, Cidade Universitária, Butantã, cidade de São Paulo, CEP nº 05508-901.

 

Art. 2º A UNIVESP é uma instituição exclusivamente dedicada à Educação a Distância (EAD), criada no ano de 2012, como a quarta universidade estadual paulista, tratando-se de uma Fundação mantida pelo Governo do Estado de São Paulo e, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,Tecnologia e Inovação - SDECTI, com credenciamento como universidade pelo Conselho Estadual de Educação e, pelo Ministério da Educação – MEC, para o oferecimento de cursos a distância. 

 

Art. 3º Pelo Convênio a que se refere o art. 1º, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá disponibilizará à Universidade Virtual do Estado de São Paulo, dependências, recursos humanos, equipamentos de informática  e infraestrutura, de unidade de ensino do Município, para funcionamento dos cursos oferecidos pela UNIVESP, visando instalação de Polo de Apoio Presencial para a realização de Cursos de Licenciaturas e Engenharias, bem como demais cursos de Ensino superior que venham a ser ofertados pela  instituição superior.

 

Art. 4º Para execução das propostas a serem inseridas no Convênio a ser celebrado entre as partes, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, propõe designar docente servidor, com formação em nível superior e expertise na área de Educação, para atuar na orientação do Polo de Apoio Presencial da UNIVESP, para apoio aos cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância.

 

Art. 5º Para a execução das propostas a serem inseridas no Convênio, a UNIVESP propõe produzir, entre outras atribuições, cursos e programas na modalidade EAD, acompanhando as ações, objeto do Convênio, desde a implantação das turmas, até a certificação ao final do (s) curso (s).

 

Art. 6º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da estância turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 2018.

  

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá