O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I – Salário, Carga Horária e Requisitos, da Lei Municipal n° 5.541, de 24 de outubro de 2023, especificamente com relação ao ORIENTADOR DE POLO UNIVESP, passa a ter a seguinte configuração:
Qtd |
Função |
Salário |
Carga horária mensal |
Requisitos para preenchimento |
1 |
ORIENTADOR DE POLO UNIVESP |
R$ 5.987,03 |
40 h |
- Graduação completa, em qualquer área ou modalidade; - Disponibilidade para trabalhar integralmente no Polo no período de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h, com uma hora de intervalo, que não pode ser coincidente com o horário de aplicação de provas; - Habilidade e conhecimento tecnológico para: o uso de ferramentas colaborativas e de comunicação digitais; - Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem UNIVESP; - Noções básicas de Netiqueta; - Disponibilidade e comprometimento para participar das atividades presenciais e/ ou virtuais para treinamento e alinhamento da equipe, nos dias e horários agendados pela UNIVESP; - Desejável (não obrigatório) experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no ensino superior; - Desejável (não obrigatório) experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na educação a distância. |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.