LEI N° 5.640, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

Altera o ANEXO I - Salário, Carga Horária e Requisitos, da Lei Municipal n° 5.541, de 24 de outubro de 2023, especificamente, quanto ao Orientador do Polo UNIVESP – Requisitos para preenchimento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I – Salário, Carga Horária e Requisitos, da Lei Municipal n° 5.541, de 24 de outubro de 2023, especificamente com relação ao ORIENTADOR DE POLO UNIVESP, passa a ter a seguinte configuração:

 

 Qtd

Função

Salário

Carga horária mensal

Requisitos para preenchimento

1

ORIENTADOR DE POLO UNIVESP

R$ 5.987,03

40 h

- Graduação completa, em qualquer área ou modalidade;

- Disponibilidade para trabalhar integralmente no Polo no período de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h, com uma hora de intervalo, que não pode ser coincidente com o horário de aplicação de provas;

- Habilidade e conhecimento tecnológico para: o uso de ferramentas colaborativas e de comunicação digitais;

- Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem UNIVESP;

- Noções básicas de Netiqueta;

- Disponibilidade e comprometimento para participar das atividades presenciais e/ ou virtuais para treinamento e alinhamento da equipe, nos dias e horários agendados pela UNIVESP;

- Desejável (não obrigatório) experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no ensino superior;

- Desejável (não obrigatório) experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na educação a distância.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.