REVOGADO PELA LEI Nº 4806/2017

 

LEI Nº 4540, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA COM O SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZEGEM INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizegem Industrial, uma área de 23.051,75 m² (vinte e três mil, cinqüenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) parte da área da antiga Área Desapropriada da Gleba 4ª – matrícula n° 43.352 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, confrontado com a Avenida Antonio Cunha, adquirida mediante desapropriação da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, cuja Escritura Pública foi devidamente Lavrada e Registrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Guaratinguetá – SP, averbada no Livro de Notas Número 824, Página 039, Primeiro Traslado – Escritura Pública de Desapropriação Amigável, nos termos do Processo Administrativo n° 83.680/2014, conforme memorial descritivo, a seguir transcrito:

 

Área: 23.051,75 m² (Vinte e três mil e cinqüenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

“Tem o seu ponto de referência na estaca B4A que fica a 882,82m  e rumo de 57º12’SW do centro do Reservatório de água da cidade, confrontando com Avenida Antonio da Cunha (antiga Área Desapropriada da Gleba 4A) em reta 4,51m e rumo de 74º30’NW extremada pelas estacas B4A e 1A que é seu ponto de partida confrontando com Avenida Antonio da Cunha (antiga Área Desapropriada da Gleba 4A) em reta 23,35m e rumo de 17º30’NE, extremadas pelas estacas 14A e 1 confrontando com a Área desmembrada da Gleba 4 em reta de 10,99m e rumo de 14º13NW, em curva a direita com desenvolvimento de 16,61m  e raio de 30,00m e em reta de 73,36m e rumo de 17º30’NE extremadas pelas estacas 1 e 1a, confrontando com a Área Remanescente da 01 em reta de 220,38m e rumo de  74º30’NW extremadas pelas estacas 1a e 1c, confrontando com a Desmembrada 01 da Gleba 4, em curva a esquerda com desenvolvimento de 38,70m e raio de 330,00m com ângulo central de 06d43’ e em reta de 57,52m e rumo de 09º02’SE, em curva a direita com desenvolvimento de 69,69m e raio de 61,00m com ângulo central de 65d27’, e em reta de 128,90m e rumo de 74º30’SE , extremadas pelas estacas 1c e 1A e atingindo o ponto inicial, encerrando o polígono.”

 

Art. 2° A área a ser permutada de propriedade do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizegem Industrial, uma gleba de terras de 21.856,13 m² (vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrado e treze decímetros quadrados), situada na cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Guaratinguetá/SP, no Bairro do Pedregulho, próxima ao loteamento Residencial Cecap - matrícula n° 40.689 do Livro 02 do Registro imobiliário local e devidamente lançado no Cadastro Imobiliário da Municipalidade, sob número 21.572 Setor: 07 Quadra: 063 Lote: 072 Sublote: 00, cuja Certidão foi devidamente lavrada e registrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos – Guaratinguetá-SP, conforme memorial descritivo, a seguir transcrito:

 

Área: 21.856,13 m² (Vinte e um mil e oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados).

 

“Tem o seu ponto de partida na Estaca G6A, que tem a seguinte posição geográfica: Latitude de 7.479,043 Km N e Longitude de 479,572 Km L, ambos em projeção UTM. Limita-se ao Sul, com a Travessa 2, nos seguintes rumos, distâncias e curvas: SE 47º02’17” – 52,73 metros; em curva de raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14 metros, extremadas pelas estacas G6A e SV5. Com a Avenida São Dimas, nos seguintes rumos, distâncias e curvas: NE 43º24’25” – 85,02 metros; em curva de raio de 70,00 metros e desenvolvimento de 33,99 metros; NE 10º44’29”- 35,96 metros; em curva de raio de 86,00m e desenvolvimento de 42,01m; NE 23º13’19” – 21,00 metros; extremadas pelas estacas SV5 e 2A. Com herdeiros de Olyntho Antunes de Oliveira, em rumo de NW 47º02’17” e reta de 121,87 metros, extremadas pelas estacas 2ª e 1A. Com a E.E.AER (Aeroporto), em rumo de SW 18º59’08” e reta de 240,77 metros, extremadas pelas estacas 1A e G6A, que é o ponto de partida; encerrando a área de 21.856,15 m².”

 

Art. 3° A área descrita no Art. 1°, tem por objetivo a permuta com a área doada ao SENAI, através da Lei Municipal n° 4.332, de 03 de novembro de 2011, visto que a área anteriormente alienada, por questões normativas, não obteve aprovação por parte do 2° Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), do projeto de instalação da unidade do SENAI – SP em Guaratinguetá.

 

Art. 4º A permuta ocorrerá sem qualquer ônus para os permutantes.

 

Art. 5° As despesas decorrentes do cumprimento das disposições desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá