LEI Nº 4.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.540, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014,
QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA COM O SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei
Municipal nº 4.540, de 12 de novembro de 2014, que autoriza o Município de
Guaratinguetá a permutar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
SENAI - imóvel havido por força da matrícula nº 43.352, Cartório de Registro de
Imóveis de Guaratinguetá.
Art. 2º A
revogação a que se refere o artigo anterior se dá por conta da Lei Municipal nº 4.332, de 03 de novembro de 2011, já
ter sido anteriomente revogada pela Lei Municipal nº
4.789, de 20 de novembro de 2017.
Art. 3º Fica
autorizada a reversão do bem permutado constante da matrícula nº 43.352 – CRI
de Guaratinguetá, ao patrimônio público municipal, como medida de rigor.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de
dezembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais nº LI.
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.