LEI Nº 4.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.540, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA COM O SENAI -  SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal nº 4.540, de 12 de novembro de 2014, que autoriza o Município de Guaratinguetá a permutar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI - imóvel havido por força da matrícula nº 43.352, Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá.

 

Art. 2º A revogação a que se refere o artigo anterior se dá por conta da Lei Municipal nº 4.332, de 03 de novembro de 2011, já ter sido anteriomente revogada pela Lei Municipal nº 4.789, de 20 de novembro de 2017.

 

Art. 3º Fica autorizada a reversão do bem permutado constante da matrícula nº 43.352 – CRI de Guaratinguetá, ao patrimônio público municipal, como medida de rigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.