REVOGADA PELA LEI Nº 5.441/2023

 

LEI Nº 4506, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 01, QUADRA G, DO LOTEAMENTO PREFEITO GILBERTO FILIPPO, PARA FINS INSTITUICIONAIS, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a pertencer à categoria de bens de uso especial do Município, para fins institucionais, a área remanescente do Lote 01 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

Área Remanescente

2.586,57m²

 

"Com 2.586,57m² (Dois mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) considerando como referência o ponto PR, situado no cruzamento dos eixos da Rua 08 com a Rua 06 deste ponto segue pelo eixo da Rua 06 sentido Rua Durval Rocha, numa distância de 62,64m, deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ numa distância de 7,85m até encontrar o ponto de início da descrição, deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ e segue confrontando em reta com a Rua 06, numa distância de 39,65m, deste ponto deflete em curva a direita confrontando com o Sistema de Lazer 07 com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de 90º00’00”; ainda confrontando com o Sistema de Lazer 07 segue em reta com azimute de 08º47’00” numa distância de 35,91; ainda confrotando com o Sistema de Lazer 07 deflete em curva a direita com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de 90º00’00”; daí, defletindo a direita com azimute de 98º47’00” segue confrontando com a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, numa distância de 39,65m; daí defletindo a direita com ângulo de 90º00’ segue confrontando com a Área Desmembrada do lote 01, numa distância de 53,92m até encontrar o ponto onde teve início e finda a presente descrição; todos os lotes confrontante são da mesma quadra G; e, todas as Ruas citadas pertencem ao Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, exceto a Rua Durval Rocha e a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha”.

 

Art. 2º Fica expressamente autorizada a utlização da referida área pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, para fins de exclusiva instalação de sua sede legislativa.

 

Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Guaratinguetá iniciar as obras de construção de sua sede legislativa no prazo máximo 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, devendo concluí-las no prazo máximo de 04 (quatro) anos, sob pena de extinção do benefício, ficando o Executivo Municipal autorizado, nesse caso, a dar outra destinação ao referido imóvel, observado o interesse público e as normas legais aplicáveis à espécie.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Municipal nº 4.272, de 17 de dezembro de 2010 e demais disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de junho de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.