REVOGADA
PELA LEI Nº 5.441/2023
LEI Nº 4506, DE 06
DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
DESTINAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 01, QUADRA G, DO LOTEAMENTO PREFEITO
GILBERTO FILIPPO, PARA FINS INSTITUICIONAIS, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4272,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a pertencer à categoria de bens de uso especial do Município,
para fins institucionais, a área remanescente do Lote 01 da Quadra “G” do
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha
demarcatória tem a seguinte descrição:
Área Remanescente
2.586,57m²
"Com 2.586,57m² (Dois mil quinhentos e oitenta e seis metros
quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) considerando como referência
o ponto PR, situado no cruzamento dos eixos da Rua 08 com a Rua 06 deste ponto
segue pelo eixo da Rua 06 sentido Rua Durval Rocha, numa distância de 62,64m,
deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ numa distância de 7,85m até
encontrar o ponto de início da descrição, deste ponto deflete à esquerda com
ângulo de 90º00’ e segue confrontando em reta com a Rua 06, numa distância de
39,65m, deste ponto deflete em curva a direita confrontando com o Sistema de
Lazer 07 com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de
90º00’00”; ainda confrontando com o Sistema de Lazer 07 segue em reta com azimute
de 08º47’00” numa distância de 35,91; ainda confrotando com o Sistema de Lazer
07 deflete em curva a direita com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com
ângulo central de 90º00’00”; daí, defletindo a direita com azimute de 98º47’00”
segue confrontando com a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, numa distância
de 39,65m; daí defletindo a direita com ângulo de 90º00’ segue confrontando com
a Área Desmembrada do lote 01, numa distância de 53,92m até encontrar o ponto
onde teve início e finda a presente descrição; todos os lotes confrontante são
da mesma quadra G; e, todas as Ruas citadas pertencem ao Loteamento Prefeito
Gilberto Filippo, exceto a Rua Durval Rocha e a Avenida Dr. Ariberto Pereira da
Cunha”.
Art. 2º Fica expressamente autorizada a utlização da referida área pela
Câmara Municipal de Guaratinguetá, para fins de exclusiva instalação de sua
sede legislativa.
Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Guaratinguetá iniciar as obras de
construção de sua sede legislativa no prazo máximo 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta Lei, devendo concluí-las no prazo máximo de 04 (quatro) anos,
sob pena de extinção do benefício, ficando o Executivo Municipal autorizado, nesse
caso, a dar outra destinação ao referido imóvel, observado o interesse público
e as normas legais aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se,
expressamente, a Lei
Municipal nº 4.272, de 17 de dezembro de 2010 e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de
junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.