O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Passa a pertencer à categoria de bens de uso especial do Município, para fins institucionais, a área remanescente do Lote 01 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
Área Remanescente
2.586,57m²
"Com 2.586,57m² (Dois mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) considerando como referência o ponto PR, situado no cruzamento dos eixos da Rua 08 com a Rua 06 deste ponto segue pelo eixo da Rua 06 sentido Rua Durval Rocha, numa distância de 62,64m, deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ numa distância de 7,85m até encontrar o ponto de início da descrição, deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ e segue confrontando em reta com a Rua 06, numa distância de 39,65m, deste ponto deflete em curva a direita confrontando com o Sistema de Lazer 07 com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de 90º00’00”; ainda confrontando com o Sistema de Lazer 07 segue em reta com azimute de 08º47’00” numa distância de 35,91; ainda confrotando com o Sistema de Lazer 07 deflete em curva a direita com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de 90º00’00”; daí, defletindo a direita com azimute de 98º47’00” segue confrontando com a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, numa distância de 39,65m; daí defletindo a direita com ângulo de 90º00’ segue confrontando com a Área Desmembrada do lote 01, numa distância de 53,92m até encontrar o ponto onde teve início e finda a presente descrição; todos os lotes confrontante são da mesma quadra G; e, todas as Ruas citadas pertencem ao Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, exceto a Rua Durval Rocha e a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha”.
Art. 2° Fica expressamente autorizada a utlização da referida área pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, para fins de exclusiva instalação de sua sede legislativa.
Art. 3° Caberá à Câmara Municipal de Guaratinguetá iniciar as obras de construção de sua sede legislativa no prazo máximo 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, devendo concluí-las no prazo máximo de 04 (quatro) anos, sob pena de extinção do benefício, ficando o Executivo Municipal autorizado, nesse caso, a dar outra destinação ao referido imóvel, observado o interesse público e as normas legais aplicáveis à espécie.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as Leis Municipais n°s 4.491, de 04 de abril de 2014 e, 4.506 de 06 de junho de 2014 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.