O
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por
doação, à Câmara Municipal de Guaratinguetá, parte do Lote 01 da Quadra “G” do
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na
Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme
planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte
descrição:
"Tomando-se
como ponto de referência (PR), o ponto situado no cruzamento do eixo da Rua 08
do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, com o
alinhamento dos imóveis da Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha. Desse ponto segue em linha reta, no sentido do bairro, numa
extensão de
Artigo
2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos
bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo
3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que
assegurem a efetiva instalação do imóvel.
Artigo
4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária
deverá iniciar as obras necessárias dentro de dois anos após a lavratura da
escritura, e concluí-las no prazo de quatro anos.
Artigo
5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação
do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão
da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes,
defesa a exigência de qualquer indenização.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se, expressamente, a Lei
Municipal nº 4.187, de 19 de novembro de 2009 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de
dezembro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.