REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974

REVOGADO PELA LEI Nº 719/1962

 

LEI Nº 381, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 328, DE 22 NOV. 955.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, da Lei nº 328, de 22 de novembro de 1955:

 

“Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de expropriação, por via amigável ou judicial, três faixas do terreno, com a largura de dois metros, sendo uma do lado esquerdo de numeração impar na Rua José Bonifácio, outra do lado direito de numeração par da Rua Comdor. Rois. Alves, e, a terceira, também do lado direito - de numeração par - da Rua Almirante Barroso.”

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de outubro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 44/verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.