REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI Nº 381, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 328, DE 22 NOV. 955.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá
Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo
1º, da Lei nº 328, de 22 de novembro de 1955:
“Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de
expropriação, por via amigável ou judicial, três faixas do terreno, com a
largura de dois metros, sendo uma do lado esquerdo de numeração impar na Rua
José Bonifácio, outra do lado direito de numeração par da Rua Comdor. Rois. Alves, e, a terceira, também do lado direito - de
numeração par - da Rua Almirante Barroso.”
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
10 de outubro de 1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
nesta Prefeitura na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 44/verso.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.