LEI Nº 1343, DE 23 DE JULHO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE GUARATINGUETÁ.

 

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 6.416,00 m2, registrado sob a matrícula nº 27.722, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis, Guaratinguetá, Livro nº 2, Registro Geral, com os seguintes limites e confrontações: “Tem seu ponto de partida no marco P.R. (ponto de referência) cravado no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr. Pedro de Toledo, de acordo com as disposições do Decreto nº 1.409/74; partindo-se deste ponto, segue em reta de 140,00 m e rumo de 77º45'56” NE e ao longo do eixo do canteiro central da Av. Ariberto Pereira da Cunha, até atingir o ponto PR-1; deste ponto, deflete 90º00' à direita e segue por reta de 34,00m e rumo de 12º14'04” SE, até encontrar o ponto “A”, marco inicial do presente polígono, localizado na linha de testada de toda a área loteável, ao longo da já referida Avenida, do ponto “A”, segue em linha reta, continuando a projeção da reta anterior e confrontando pela esquerda com a Gleba “1-B”, doada à Casa da Agricultura, por 48,00m e rumo de 12º14'04”SE”, até  atingir o ponto “B”; deste ponto, defletindo à direita em ângulo externo de 47º30', segue em linha reta de 65,00m por rumo de 35º15'56”SW, confrontando coma Gleba 02, pertencente ao patrimônio municipal à ser doada para a O.A.B. Ordem dos Advogados do Brasil, até atingir o ponto “C”, localizado na divisa da área com o passeio público da  Dr. Pedro de Toledo, no ponto de tangência da reta com a curva de concordância desta Avenida; deste ponto, deriva à direita e segue acompanhando o trecho em curva da já referida Avenida, numa distância de 95,00 m, até encontrar o ponto “D”, início da curva de concordância das Avenidas Dr. Pedro de Toledo e Dr. Ariberto Pereira da Cunha, com ráio de 9,00m e desenvolvimento de 19,00m, até o ponto “E”, deste, acompanhando a testada do terreno com frente para a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, segue em reta de 92,00m e rumo de 77º45'56” NE, até atingir o ponto “A”, início desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 4725/2017)

 

Parágrafo único - A área acima referida se destina à construção do prédio onde funcionará o Fórum de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Na escritura de doação constará cláusula expressa pela qual a donatária não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, das ao imóvel destinação diferente a prevista nesta Lei. (Revogado pela Lei nº 4725/2017)

 

Artigo 3º A construção do prédio referido no parágrafo único, do artigo 1º, desta lei, a ser executada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, deverá obedecer aos padrões e projetos aprovados pela Prefeitura e/ou a projetos padrões daquela Secretaria de Estado; se for o caso. (Revogado pela Lei nº 4725/2017)

 

Artigo 4º O não cumprimento, pela donatária, no prazo de 5 (cinco) anos, do objetivo da presente doação, constante do parágrafo único do artigo 1º, desta Lei, obrigará a donatária à devolução do imóvel à doadora, sem qualquer ônus para esta. (Revogado pela Lei nº 4725/2017)

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente, a Lei nº 1249, de 13 de março de 1972, a Le número 1300, de 05 de junho de 1973, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, vinte e três de julho de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.