LEI Nº 4.725, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA E, REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 23 DE JULHO DE 1.974 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.343, de 23 de julho de 1.974, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 6.416,00 m2, registrado sob a matrícula nº 27.722, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis, Guaratinguetá, Livro nº 2, Registro Geral, com os seguintes limites e confrontações: “Tem seu ponto de partida no marco P.R. (ponto de referência) cravado no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr. Pedro de Toledo, de acordo com as disposições do Decreto nº 1.409/74; partindo-se deste ponto, segue em reta de 140,00 m e rumo de 77º45'56” NE e ao longo do eixo do canteiro central da Av. Ariberto Pereira da Cunha, até atingir o ponto PR-1; deste ponto, deflete 90º00' à direita e segue por reta de 34,00m e rumo de 12º14'04” SE, até encontrar o ponto “A”, marco inicial do presente polígono, localizado na linha de testada de toda a área loteável, ao longo da já referida Avenida, do ponto “A”, segue em linha reta, continuando a projeção da reta anterior e confrontando pela esquerda com a Gleba “1-B”, doada à Casa da Agricultura, por 48,00m e rumo de 12º14'04”SE”, até  atingir o ponto “B”; deste ponto, defletindo à direita em ângulo externo de 47º30', segue em linha reta de 65,00m por rumo de 35º15'56”SW, confrontando coma Gleba 02, pertencente ao patrimônio municipal à ser doada para a O.A.B. Ordem dos Advogados do Brasil, até atingir o ponto “C”, localizado na divisa da área com o passeio público da  Dr. Pedro de Toledo, no ponto de tangência da reta com a curva de concordância desta Avenida; deste ponto, deriva à direita e segue acompanhando o trecho em curva da já referida Avenida, numa distância de 95,00 m, até encontrar o ponto “D”, início da curva de concordância das Avenidas Dr. Pedro de Toledo e Dr. Ariberto Pereira da Cunha, com ráio de 9,00m e desenvolvimento de 19,00m, até o ponto “E”, deste, acompanhando a testada do terreno com frente para a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, segue em reta de 92,00m e rumo de 77º45'56” NE, até atingir o ponto “A”, início desta descrição.”

 

Art. 2º São revogados os arts. 2º, 3º e, 4º, da Lei Municipal 1.343/74, uma vez que já cumpridos, pela donatária Fazenda Pública do Estado de São Paulo, os encargos atribuídos pela legislação, durante sua vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.