LEI Nº 1.266, DE 04 DE JULHO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA PELA
FIRMA TEXNO S/A, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a desapropriar por vai amigavel ou judicial, em carater de
urgência, uma área de
Artigo 2º A área de
137.000m2 (cento e trinta e sete mil metros quadrados) referida no artigo
anterior tem o seguinte dimensionamento e as seguintes divisas: poligono com
origem e início no vértice “A”, cravado junto ao vado divisório do leito da
Estrada de Ferro Central do Brasil, distando 50,50 (cinquenta metros e
cinquenta centímetros) do prédio da estação dessa ferrovia, formando com este
um angulo reto; do vértice “A”
percorrendo 300,00 ms. (trezentos metros) no sentido São Paulo-Rio de Janeiro e
ao longo do vedo divisório da ferrovia, no rumo 36º26”ME (trinta e seis graus e
vinte e seis minutos) até o ponto “B”, do ponto “B”, defetindo à direita a 90º
(noventa graus) percorrendo 616,00ms. (seissentos e dezesseis metros) no rumo
53º34”SE (cinquenta e tres graus e trinta e quatro minutos) até o ponto “C”, na
divisa da rodovia Whashigton Luiz; do ponto “C”, defletindo à direita a 136º28”
(cento e trinta e seis graus e vinte e oito minutos), percorrendo 435,00ms.
(quatrocentos e trinta e cinco metros) no rumo 82º54”SE (oitenta e dois graus e
cinquenta e quatro minutos) e ao longo do vedo divisório da rodovia estadual,
até o ponto “D”, do ponto “D”, defletindo à direita a 43º32” (quarenta e tres
graus e trinta e dois minutos), percorrendo 300,00ms (trezentos metros) no rumo
53º34”WW (cinquenta e tres graus e trinta e quatro minutos) até o ponto “A”,
origem, início e término do polígono; dimencionamento demonstrado na planta
anexa que fica fazendo parte desta Lei.
Artigo 3º Fica o
Executivo autorizado a alienar, por doação, à firma TEXNO S/A, ENGENHARIA
INSDUSTRIA E COMÉRCIO, a área descrita nos artigos anteriores, depois de
incorporada ao Patrimônio Municipal.
parágrafo
único – a firma TEKNO S/A,
ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recebendo por doação a área descrita, deverá
nela implantar um unidade de seu complexo industrial de transformação e
pré-pintura de chapas em bobinas. (Redação dada pela Lei nº 1268/1972)
Artigo 4º É concedido
à firma donatária o prazo de seis (6) meses para que inicie, na área, as
construções projetadas; e de vinte e quatro (24) meses para que inicie, na
área, produção e faturamento, do previsto no parágrafo único do artigo 3º. O
início da contagem desses prazos é o dia da lavratura da escritura. (Redação dada pela Lei nº 1268/1972)
Artigo 5º O não cumprimento
do prazo estabelecido no artigo anterior e a não destinação do imóvel doado às
finalidades previstas, implicará na automática reversão de toda a área do
Patrimônio do Município, inclusive de todas as benfeitorias nela existentes,
defesa a exigência de indenizações.
Artigo 6º Para
atender às despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de cento e
cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), com vigência até 31 de dezembro de
1972.
Parágrafo único - O crédito
de que trata este artigo correrá a conta da anulação parcial da dotação
285.4.1.1.0.86, do Orçamento Vigente.
Artigo 7º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº X
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá