LEI Nº 1.266, DE 04 DE JULHO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA PELA FIRMA TEXNO S/A, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do  Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a desapropriar por vai amigavel ou judicial, em carater de urgência, uma área de 137.000 m2 (cento e trinta e sete mil metros quadrados) descrita e discussionada no artigo 2º, desta Lei, inclusive em edificações ou benfeitorias nela existentes, localizada no bairro do Rio cumprido (Engenheiro Neiva) “ Distrito Industrial”, desmembrada de maior área declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal número 1197, de 31.07.70.

 

Artigo 2º A área de 137.000m2 (cento e trinta e sete mil metros quadrados) referida no artigo anterior tem o seguinte dimensionamento e as seguintes divisas: poligono com origem e início no vértice “A”, cravado junto ao vado divisório do leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, distando 50,50 (cinquenta metros e cinquenta centímetros) do prédio da estação dessa ferrovia, formando com este um angulo reto; do vértice “A”           percorrendo 300,00 ms. (trezentos metros) no sentido São Paulo-Rio de Janeiro e ao longo do vedo divisório da ferrovia, no rumo 36º26”ME (trinta e seis graus e vinte e seis minutos) até o ponto “B”, do ponto “B”, defetindo à direita a 90º (noventa graus) percorrendo 616,00ms. (seissentos e dezesseis metros) no rumo 53º34”SE (cinquenta e tres graus e trinta e quatro minutos) até o ponto “C”, na divisa da rodovia Whashigton Luiz; do ponto “C”, defletindo à direita a 136º28” (cento e trinta e seis graus e vinte e oito minutos), percorrendo 435,00ms. (quatrocentos e trinta e cinco metros) no rumo 82º54”SE (oitenta e dois graus e cinquenta e quatro minutos) e ao longo do vedo divisório da rodovia estadual, até o ponto “D”, do ponto “D”, defletindo à direita a 43º32” (quarenta e tres graus e trinta e dois minutos), percorrendo 300,00ms (trezentos metros) no rumo 53º34”WW (cinquenta e tres graus e trinta e quatro minutos) até o ponto “A”, origem, início e término do polígono; dimencionamento demonstrado na planta anexa que fica fazendo parte desta Lei.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação, à firma TEXNO S/A, ENGENHARIA INSDUSTRIA E COMÉRCIO, a área descrita nos artigos anteriores, depois de incorporada ao Patrimônio Municipal.

 

parágrafo único – a firma TEKNO S/A, ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recebendo por doação a área descrita, deverá nela implantar um unidade de seu complexo industrial de transformação e pré-pintura de chapas em bobinas. (Redação dada pela Lei nº 1268/1972)

 

Artigo 4º É concedido à firma donatária o prazo de seis (6) meses para que inicie, na área, as construções projetadas; e de vinte e quatro (24) meses para que inicie, na área, produção e faturamento, do previsto no parágrafo único do artigo 3º. O início da contagem desses prazos é o dia da lavratura da escritura. (Redação dada pela Lei nº 1268/1972)

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior e a não destinação do imóvel doado às finalidades previstas, implicará na automática reversão de toda a área do Patrimônio do Município, inclusive de todas as benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de indenizações.

 

Artigo 6º Para atender às despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), com vigência até 31 de dezembro de 1972.

 

Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo correrá a conta da anulação parcial da dotação 285.4.1.1.0.86, do Orçamento Vigente.

 

Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº X

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá