LEI Nº 1.268, DE 07 DE AGOSTO DE 1972.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1266, DE 03.07.72, QUE DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E
DOAÇÃO DE TERRENO À TEKNO S/A.
O Prefeito do
Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei número
1266, de 04.07.72 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º,
parágrafo único – a firma
TEKNO S/A, ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recebendo por doação a área
descrita, deverá nela implantar um unidade de seu complexo industrial de
transformação e pré-pintura de chapas em bobinas.
Artigo 2º O artigo 4º da citada lei número 1266, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º É concedido à firma donatária o prazo de seis
(6) meses para que inicie, na área, as construções projetadas; e de vinte e
quatro (24) meses para que inicie, na área, produção e faturamento, do previsto
no parágrafo único do artigo 3º. O início da contagem desses prazos é o dia da
lavratura da escritura.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá