REVOGADO PELA
LEI Nº 1375/1975
LEI Nº 1.243, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1971.
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE.
O
Prefeito do Município de Guaratinguetá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Prefeito
autorizado a alienar ao Instituto Nacional de Previdência Social, “INPS”,
mediante doação, o imóvel de propriedade
do Patrimônio Municipal situado na praça Marin Afonso, medindo 3.460,00 m2 (tres mil,
quatrocentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes limitações:
polígono com origem e início no vértice “A” distante 282,00 ms. (dezentos e
oitenta e dois metros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central
do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da
via férrea no sentido São Paulo-Rio de Janeiro; do vértice “A” percorrendo
48,50 ms (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros no ruma 14º44”ne
(quatorze graus e quarenta e cinco minutos), percorrendo 71,55ms (setenta e um
metros e cinquenta e cinco centímetros) no rumo 74º31”SE (setenta e quatro
graus e trinta e um minutos) até o ponto “C”; do ponto “C”, defletindo à
direita a 89º00” (oitenta e nove graus e zero, zero minutos) percorrendo
48,22ms. (quarenta e oito metros e vinte e dois contímetros) no rumo 14º29”SW
(quatorze graus e vinte e nove minutos) até o ponto “D”, na divisa da Estrada
de Ferro Central do Brasil; do ponto “D”, defletindo novamente à direita a 90º45” (noventa graus e quarenta e cinco minutos)
percorrendo 61,75ms. (sessenta e um metros e setenta e cinco centímetos) no
rumo 74º46”NW (setenta e quatro graus e quarenta e seis minutos) até o ponto
“E”; finalmente, do ponto “E”, defletindo a 00º30” (zero graus e trinta
minutos) percorrendo 9,80ms. (nove metros e oitenta centímetos) no rumo
75º16”NW (setenta e cinco graus e dezesseis minutos) em linha paralela ao leito
da ferroria, atingindo o ponto “A” inicio do polígono. (Redação dada pela Lei nº 1267/1972)
Parágrafo
único - A área acima
referidfa se destina à construção do prédio onde funcionará a sede do INPS.
Artigo
2º Na escritura de
doação constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, x.x.x. ao imóvel destinação diferente e prevista nesta lei.
Artigo
3º A construção do
predio referido no parágrafo único do artigo 1º, a ser executado pelo I N P S,
deverá obedecer aos padrões e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal.
Artigo
4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 13 de dezembro de 1 971.
RAFAEL
AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta P. na data
supra.
Registrada no Livro das
Leis nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá