DECRETO LEGISLATIVO Nº 318,
DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997/2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a
Legislatura de 1997/2000, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da
Constituição Federal, o Prefeito Municipal de Guaratinguetá fará jus à
percepção de SUBSIDÍOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios
estabelecidos nos parágrafos seguintes:
§ 1º A partir de 1º de Janeiro de 1997, os SUBSÍDIOS serão
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação
dada pelo Decreto nº 322/1996)
(Redação dada pelo Decreto nº 321/1996)
§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de R$
5.000,00 (cinco mil reais) e a do VICE-PREFEITO será equivalente à metade da
concedida ao Prefeito. (Redação dada pelo
Decreto nº 322/1996)
(Redação dada pelo Decreto nº 321/1996)
Artigo 2º Os SUBSIDÍOS E A VERBA DE
REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente, e reajustados anualmente.
Parágrafo único - O reajustamento
dar-se-á por ocasião e com base no Índice médio da majoração do vencimento dos
Servidores Municipais.
Artigo 3º Este
Decreto-Legislativo revoga, expressamente, o Decreto-Legislativo
nº 242, de 03 de dezembro de 1992 e entrará em vigor a partir de primeiro
de JANEIRO de 1997.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias
do mês de setembro e mil novecentos e noventa e seis.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
paulo rone zampieri
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.