DECRETO
LEGISLATIVO Nº 322, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
MODIFICA OS
PARÁGRAFOS, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 318/96, MODIFICADO PELO
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 321/96.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Os
parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Legislativo nº
318, de 24/09/96, modificado pelo Decreto-Legislativo
nº 321, de 12/11/96, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º -...
§ 1º A
partir de 1º de Janeiro de 1997, os SUBSÍDIOS serão de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
§ 2º A
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a do
VICE-PREFEITO será equivalente à metade da concedida ao Prefeito”.
Artigo 2º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir 1º de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
junho de mil novecentos e noventa e seis.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.