DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996
MODIFICA OS PARÁGRAFOS, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº
318, DE 24.09.96.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Os
parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 318,
de 24.set.96, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º ...
§ 1º A partir de 1º de Janeiro de 1997, os SUBSÍDIOS serão de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) e a do VICE-PREFEITO será equivalente à metade da concedida ao
Prefeito”.
Artigo 2º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir 1º de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e seis.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
PAULO RONE ZAMPIERI
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.