DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

 

MODIFICA OS PARÁGRAFOS, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 318, DE 24.09.96.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Os parágrafos 1º e 2º, do  artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 318, de 24.set.96, passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...

 

§ 1º A partir de 1º de Janeiro de 1997, os SUBSÍDIOS serão de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a do VICE-PREFEITO será equivalente à metade da concedida ao Prefeito”.

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.