DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997/2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1997/2000, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal, o Prefeito Municipal de Guaratinguetá fará jus à percepção de SUBSIDÍOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º A partir de 1º de Janeiro de 1997, os SUBSÍDIOS serão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada pelo Decreto nº 322/1996)

(Redação dada pelo Decreto nº 321/1996)

 

§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a do VICE-PREFEITO será equivalente à metade da concedida ao Prefeito. (Redação dada pelo Decreto nº 322/1996)

(Redação dada pelo Decreto nº 321/1996)

 

 

Artigo 2º Os SUBSIDÍOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente, e reajustados anualmente.

 

Parágrafo único - O reajustamento dar-se-á por ocasião e com base no Índice médio da majoração do vencimento dos Servidores Municipais.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo revoga, expressamente, o Decreto-Legislativo nº 242, de 03 de dezembro de 1992 e entrará em vigor a partir de primeiro de JANEIRO de 1997.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro e mil novecentos e noventa e seis.

 

walter villela pinto

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

paulo rone zampieri

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.