REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Complementar nº 27, de 22 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Para fins de incentivos objetivando a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, os empreendimentos a serem implementados pelo Programa Federal que privilegiarem famílias com renda bruta de até 10 (dez) salários míninos, estarão isentos dos tributos municipais a seguir discriminados:” (Redação dada pela Lei Complementar nº 39/2015)

 

Art. 2º É acrescido ao Art. 1º, da Lei Complementar nº 27/2009, o inciso V, com a seguinte redação:

 

“V - Imposto sobre a Transmissão inter vivos por Ato Oneroso de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITBI - quanto as operações de adquisição definitiva de imóvel pelo mutuário.”

 

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 27/2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.