REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 40/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº
27, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À
IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art.
1º, da Lei Complementar nº 27, de 22 de maio de 2009, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Para
fins de incentivos objetivando a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida
- PMCMV - disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, os
empreendimentos a serem implementados pelo Programa
Federal que privilegiarem famílias com renda bruta de até 10 (dez) salários
míninos, estarão isentos dos tributos municipais a seguir discriminados:” (Redação
dada pela Lei Complementar nº 39/2015)
Art. 2º É acrescido ao Art.
1º, da Lei Complementar nº 27/2009, o inciso V, com a seguinte redação:
“V - Imposto sobre a Transmissão inter vivos por Ato Oneroso de Bens
Imóveis e de Direitos Reais - ITBI - quanto as
operações de adquisição definitiva de imóvel pelo
mutuário.”
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo
Único, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 27/2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de 2011.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XLV.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.