REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

 

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Complementar nº 32, de 10 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Para fins de incentivos objetivando a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, os empreendimentos a serem implementados pelo Programa Federal que privilegiarem famílias com renda bruta de até 10 (dez) salários míninos, estarão isentos dos tributos municipais a seguir discriminados:”

 

Art. 2º É acrescido ao Art. 1º, da Lei Complementar nº 27, de 22 de maio de 2009, o inciso VI com a seguinte redação:

 

“VI - Todos os empreendimentos protocolizados, os aprovados, em tramitação e os em execução na data de publicação desta Lei Complementar junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, gozarão dos benefícios da mesma, mediante solicitação de enquadramento através de requerimento específico apresentado pela empresa responsável pela execução ou pelo proprietário do empreendimento.

 

Parágrafo Único. O enquadramento dos empreendimentos em tramitação não garante a isenção de taxas e despesas já recolhidas.”

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.