LEI N° 5.705,
DE 18 de outubro de 2024
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE UNIDADE EXECUTORA E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO VALOR DE R$
4.730,00 POR ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA PELA LEI MUNICIPAL N° 5.682, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os anexos do PPA – Plano Plurianual 2024 e 2025, Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, Lei Municipal nº 5.485 de 30 de junho de 2023, com a criação de Unidade Executora e remanejamento da Ação Governamental:
Órgão: 02 – Poder Executivo |
|
UO: 02.02 – Gabinete |
UE: 02.02.XX – Unidade Central de Controle Interno |
F.P: 04.124.1008.2484-Manutenção dos Serviços Administrativos de Controle Interno |
Art. 2° Fica autorizado o remanejamento das dotações orçamentárias relacionadas abaixo, que se encontram na estrutura da Unidade Orçamentária 02.19 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no orçamento programa do exercício de 2024, Lei Municipal nº 5.556 de 28 de novembro de 2023:
(-) ANULAÇÕES |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Guaratinguetá |
|||
UO: 02.19 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno |
|||
UE: 02.19.01 – Secretaria e Dependências |
|||
F.P.: 04.124.1008.2484 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Controle Interno |
|||
644 |
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoa Civil |
01 |
R$ 1.000,00 |
645 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
01 |
R$ 1.970,00 |
646 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
R$ 1.760,00 |
Total de Anulações R$ 4.730,00 |
Art. 3° As dotações relacionadas no artigo anterior passam a incorporar a estrutura da Unidade Orçamentária 02.02 – Gabinete, na Unidade Executora criada pelo artigo 1º, conforme abaixo:
(+) CRÉDITOS ADICIONAIS |
|||
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R/C.A |
Valor |
Órgão: 02 – Poder Executivo |
|||
UO: 02.02 – Gabinete |
|||
UE: 02.02.XX – Unidade Central de Controle Interno |
|||
F.P.: 04.124.1008.2484 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Controle Interno |
|||
XXX |
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoa Civil |
01 / 110.0000 |
R$ 1.000,00 |
XXX |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
01 / 110.0000 |
R$ 1.970,00 |
XXX |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 / 110.0000 |
R$ 1.760,00 |
Total de Créditos Adicionais R$ 4.730,00 |
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
TÂNIA
MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.