O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Relações Institucionais”.
Art. 2° São atribuições da Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
I – Assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões referentes às matérias de alçada da Secretaria.
II – Prestar esclarecimentos ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas, quando necessário, em nome da Administração Municipal.
III – Fornecer suporte às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Geral do Município.
Art. 3° A Unidade Central de Controle Interno, encarregada das auditorias e procedimentos de controle interno, nos termos da Lei Municipal n° 4.626, de 18 de março de 2016, passa a ficar vinculada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos dois dias do mês
de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n°
LVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.