REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985
LEI
Nº 469, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM HOMENAGEM À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Sob a denominação
de BOLETIM OFICIAL, cuja impressão se faz a título experimental desde 22 de
março de 1957, fica instituído um periódico destinado a publicar as leis,
resoluções, despachos e outras matérias de expediente, que devam ser divulgadas
cabendo ao Executivo mandar registrá-lo para os fins previstos na legislação.
§ Único – A tiragem do
Boletim será inicialmente de 1.000 exemplares.
Artigo 2° Enquanto não for
conveniente criar oficina própria para a impressão, o Boletim será impresso em
oficina particular, precedida concorrência pública.
Artigo 3° Temporariamente o
Boletim será distribuído grátis a todas as autoridades, repartições púbicas,
autarquias, instituições educativas, assistenciais e culturais, assim como
pessoas ou entidades a quem possa interessar a publicação do expediente
municipal.
Artigo 4° Logo que o Executivo
entender oportuno, organizará o serviço de assinaturas e publicações estipendiadas,
submetendo ao Legislativo o projeto das taxas a exigir.
Artigo 5° A matéria publicada
no Boletim Oficial poderá ser reproduzida pela imprensa local, se o desejarem
os interessados, independentemente de autorização, mas sem ônus para a Fazenda.
Artigo 6° É assegurado à
imprensa e às radio-difusoras livre acesso às fontes de informação e
publicidade do Governo do Município, contanto que os noticiaristas façam as
suas próprias reportagens, igualmente sem ônus para a Fazenda e sem interrupção
do serviço público.
Artigo 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23 de
outubro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 120.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.