REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985
LEI Nº 469, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM HOMENAGEM À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Sob a denominação de BOLETIM OFICIAL, cuja impressão se
faz a título experimental desde 22 de março de 1957, fica instituído um
periódico destinado a publicar as leis, resoluções, despachos e outras matérias
de expediente, que devam ser divulgadas cabendo ao Executivo mandar registrá-lo
para os fins previstos na legislação.
§ Único – A tiragem do Boletim será inicialmente de 1.000
exemplares.
Artigo 2° Enquanto não for conveniente criar oficina própria para
a impressão, o Boletim será impresso em oficina particular, precedida
concorrência pública.
Artigo 3° Temporariamente o Boletim será distribuído grátis a
todas as autoridades, repartições púbicas, autarquias, instituições educativas,
assistenciais e culturais, assim como pessoas ou entidades a quem possa
interessar a publicação do expediente municipal.
Artigo 4° Logo que o Executivo entender oportuno,
organizará o serviço de assinaturas e publicações estipendiadas,
submetendo ao Legislativo o projeto das taxas a exigir.
Artigo 5° A matéria publicada no Boletim Oficial poderá ser
reproduzida pela imprensa local, se o desejarem os interessados,
independentemente de autorização, mas sem ônus para a Fazenda.
Artigo 6° É assegurado à imprensa e às radio-difusoras
livre acesso às fontes de informação e publicidade do Governo do Município,
contanto que os noticiaristas façam as suas próprias
reportagens, igualmente sem ônus para a Fazenda e sem interrupção do serviço
público.
Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
23 de outubro de 1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 120.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.