REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985
LEI Nº 1.817, DE 17 DE ABRIL DE 1985
DISPÕE SOBRE
A PUBLICAÇÃO DAS LEIS E ATOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A publicação das leis e
atos municipais far-se-á na forma do artigo 55, e respectivos parágrafos, do
Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
Artigo 2º Independentemente da
providência prevista no artigo 1º desta Lei, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a promover, pelos meios adequados, a divulgação das
leis e atos municipais em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 469, de 23 de Outubro de 1957 e Lei nº 558, de 16 de Junho de 1959.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.