REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985

 

LEI Nº 1.817, DE 17 DE ABRIL DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS LEIS E ATOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A publicação das leis e atos municipais far-se-á na forma do artigo 55, e respectivos parágrafos, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Artigo 2º Independentemente da providência prevista no artigo 1º desta Lei, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover, pelos meios adequados, a divulgação das leis e atos municipais em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 469, de 23 de Outubro de 1957 e Lei nº 558, de 16 de Junho de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                          

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.