O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, à ASSOCIAÇÃO PAULISTA -
CIRURGIÕES DENTISTAS - REGIONAL GUARATINGUETÁ, de um imóvel do Patrimônio da
Municipalidade abaixo descrito, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei:
Partindo do Ponto PR, sito no alinhamento das construções das Ruas
Índia Paraguaçú e Rua D. Pedro I, no lado direito da Rua D. Pedro I. Desse
ponto acompanhando o alinhamento da Rua D. Pedro I, cortando a Rua Índia Paraguaçú,
no seguinte rumo e distância: 28º00' NE e
Artigo 2º O
imóvel objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para construção da
Sede da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas Regional de Guaratinguetá.
§ 1º
Tornar-se-á extinta a concessão se a beneficiária deixar de realizar as
finalidades previstas neste artigo por dois (2) anos consecutivos.
§ 2º No
sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá
iniciar as obras necessárias dentro de um (1) anos após a lavratura da
escritura e, concluí-las no prazo de dois (2) anos, sob pena de reversão.
§ 3º Extinta
a concessão, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser
retirados pela concessionária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal,
providência essa que deverá estar concluída dentro de três (3) meses consecutivos
a data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente,
a Lei Municipal nº 2.009, de 19 de Julho de 1988
e, demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de Dezembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.