O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, pelo prazo de 20
(vinte) anos, renovável por igual período, à ASSOCIAÇÃO PAULISTA - CIRURGIÕES
DENTISTAS - REGIONAL GUARATINGUETÁ, de um imóvel do Patrimônio da
Municipalidade abaixo descrito, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei:
Partindo
do Ponto PR, sito no alinhamento das construções das Ruas Índia Paraguaçú e Rua
D. Pedro I, no lado direito da Rua D. Pedro I. Desse ponto acompanhando o
alinhamento da Rua D. Pedro I, cortando a Rua Índia Paraguaçú, no seguinte rumo
e distância: 28º00' NE e
Artigo 2º O imóvel objeto
da presente Lei será usado, exclusivamente, para construção da Sede da
Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas Regional de Guaratinguetá.
§ 1º Tornar-se-á extinta a concessão se a
beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por dois
(2) anos consecutivos.
§ 2º No sentido de assegurar a efetiva
utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro
de um (1) anos após a lavratura da escritura e, concluí-las no prazo de dois
(2) anos, sob pena de reversão.
§ 3º Extinta a concessão, os melhoramentos
porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela concessionária,
sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar
concluída dentro de três (3) meses consecutivos a data do retorno do imóvel ao
Patrimônio Municipal.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente, a Lei Municipal nº 2.009, de 19 de Julho de
1988 e, demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de
Dezembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.