O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada, expressamente, a Lei Municipal nº 2.532, de 03 de Dezembro de 1992, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel do Patrimônio da Municipalidade, à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Setembro de 1 994.-
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.