RESOLUÇÃO Nº 697, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos funcionários do Legislativo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos funcionários do Legislativo, alterado pela Resolução nº 664, de 6 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor da diária devida ao funcionário, pelo seu deslocamento deste Município, para outros, será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0009-2022, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.