O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos funcionários do Legislativo, alterado pela Resolução nº 664, de 6 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Resolução nº 0009-2022, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.