RESOLUÇÃO Nº 664, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM, AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, aos funcionários do Legislativo, alterado pela Resolução nº 632, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor da diária devida ao funcionário, pelo seu deslocamento deste Município, para outros, será de R$ 100,00 (cem reais).”

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 467, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ……………………………………………………………………………………........

 

Parágrafo único. Será concedida diária integral pela fração do tempo superior a seis horas e, meia hora, pela fração compreendida entre três e seis horas, inclusive.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara Em Exercício

 

Projeto de Resolução nº 0003-2018, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Técnico Legislativo

 

 Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Departamento Legislativo – PS/cm.