RESOLUÇÃO Nº 664, DE 6 DE FEVEREIRO
DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO Nº 467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS DE VIAGEM, AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º O art. 2º da Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999,
que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, aos funcionários do
Legislativo, alterado
pela Resolução nº 632, de 8 de agosto de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor da diária devida ao
funcionário, pelo seu deslocamento deste Município, para outros, será de R$ 100,00
(cem reais).”
Art.
2º O parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 467, de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………........
Parágrafo único.
Será concedida diária integral pela fração do tempo superior a seis horas e,
meia hora, pela fração compreendida entre três e seis horas, inclusive.”
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e
dezoito.
PEDRO SANNINI ANDRADE
DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Em Exercício
Projeto de Resolução nº 0003-2018,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Técnico Legislativo
Este arquivo não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Departamento Legislativo – PS/cm.