RESOLUÇÃO Nº 657, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 650, de 4 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.115,28 (um mil, cento e quinze reais e vinte e oito centavos).

 

Parágrafo único - Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara em Exercício

 

Projeto de Resolução nº 0003-2017, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – PS/cm.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.