RESOLUÇÃO Nº 657, DE 9 DE FEVEREIRO
DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A
ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º O art. 4º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007,
alterado pela Resolução nº 650, de 4 de fevereiro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.115,28 (um mil, cento e
quinze reais e vinte e oito centavos).
Parágrafo único
- Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 188,94 (cento e oitenta e
oito reais e noventa e quatro centavos).”
Art.
2º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes do orçamento vigente, reservadas ao
Legislativo.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e
dezessete.
PEDRO SANNINI ANDRADE
DOS SANTOS
Presidente da Câmara
em Exercício
Projeto de Resolução nº 0003-2017,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Diretoria Legislativa – PS/cm.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.