REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 647/2015

 

RESOLUÇÃO Nº 622, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISCIPLINA O HORÁRIO DE PROTOCOLO DAS PROPOSITURAS A SEREM APRESENTADAS EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

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PROCESSO Nº 0061-2010

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  As proposituras a serem apresentadas em Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Guaratinguetá obedecerão os seguintes horários:

 

I – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões Ordinárias realizadas às terças-feiras, deverão ser protocoladas até segunda-feira às quinze horas e assinadas até terça-feira às dezesseis horas;

 

II – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões Ordinárias realizadas às quintas-feiras, deverão ser protocoladas até quarta-feira às quinze horas e assinadas até quinta-feira às dezesseis horas;

 

III – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões Extraordinárias deverão ser protocoladas no dia anterior à realização da Sessão até as quinze horas e assinadas até duas horas antes da hora marcada para o início da Sessão.

 

Art. 2º  A Diretoria Administrativa, após receber as proposituras assinadas, disponibilizará a “Lista de Inscrição para Debates” a partir das dezessete horas para que os Vereadores possam apor suas assinaturas.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 152 e o § 1º do art. 160, ambos da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, Regimento Interno da Câmara.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.

 

 

Edison mateus da silva

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2010,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.