RESOLUÇÃO Nº 647, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º E ACRESCENTA OS §§ 1º-A E 1º-B, AO ART. 152, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 5º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 1º a 31 de julho e do dia 15 de dezembro de um ano até dia 31 de janeiro do ano imediatamente seguinte.”

 

Art. 2º O art. 152, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

Art. 152. ...

..........................................................................................................................

§ 1º-A As proposituras a serem apresentadas em Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara obedecerão aos seguintes horários:

 

I – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões Ordinárias realizadas às terças-feiras, deverão ser protocoladas até segunda-feira às dezoito horas e assinadas até terça-feira às dezesseis horas;

 

II – as proposituras a serem apresentadas durante às Sessões Ordinárias realizadas às quintas-feiras, deverão ser protocoladas até quarta-feira às dezoito horas e assinadas até quinta-feira às dezesseis horas;

 

III – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões Extraordinárias deverão ser protocoladas no dia anterior à realização da Sessão até as quinze horas e assinadas até duas horas antes da hora marcada para o início da Sessão.

 

§ 1º-B A Diretoria de Departamento Administrativo, após receber as proposituras assinadas, disponibilizará a “Lista de Inscrição para Debates” a partir das dezessete horas para que os Vereadores possam apor suas assinaturas.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º, do art. 160, da Resolução nº 493, de 2002, bem como a Resolução nº 622, de 9 de fevereiro de 2010.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e quinze.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0005-2015, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MC/cm.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.