REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 647/2015
RESOLUÇÃO Nº 622, DE
9 DE FEVEREIRO DE 2010
DISCIPLINA O HORÁRIO
DE PROTOCOLO DAS PROPOSITURAS A SEREM APRESENTADAS
PROCESSO Nº 0061-2010
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º As proposituras a
serem apresentadas
I – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões
Ordinárias realizadas às terças-feiras, deverão ser
protocoladas até segunda-feira às quinze horas e assinadas até terça-feira às
dezesseis horas;
II – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões
Ordinárias realizadas às quintas-feiras, deverão ser
protocoladas até quarta-feira às quinze horas e assinadas até quinta-feira às
dezesseis horas;
III – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões
Extraordinárias deverão ser protocoladas no dia anterior à realização da Sessão
até as quinze horas e assinadas até duas horas antes
da hora marcada para o início da Sessão.
Art. 2º A Diretoria
Administrativa, após receber as proposituras assinadas, disponibilizará a
“Lista de Inscrição para Debates” a partir das dezessete horas para que os
Vereadores possam apor suas assinaturas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o §
1º do art. 152 e o §
1º do art. 160, ambos da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, Regimento
Interno da Câmara.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.
Edison mateus da silva
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2010,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando
prudente de toledo
Diretor de
Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.