RESOLUÇÃO Nº 613, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
PROCESSO Nº 3356-2008-JP
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada, com base no § 2º, do artigo 35, da Lei Orgânica do Município
combinado com o art. 97, II, “b” e III, da
Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, a
mudança temporária da Sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o Edifício
da Organização Guará de Ensino “Faculdades Nogueira da Gama”, sito à Avenida
Pedro de Toledo, nº 195, nesta cidade.
§ 1º A mudança autorizada no caput deste artigo dar-se-à, tão somente, no dia 16 do mês de
dezembro de 2008, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede
do Legislativo, a Octagésima Primeira Sessão Ordinária e a Sessão Solene para
concessão das homenagens objeto do Decreto-Legislativo
nº 546, de 27 de novembro de 2008.
§ 2º A sede
temporária restringir-se-à ao Auditório, onde serão realizadas as Sessões
mencionadas no § 1º.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0028-2008,
de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.