RESOLUÇÃO Nº 613, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.

 

PROCESSO Nº 3356-2008-JP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada, com base no § 2º, do artigo 35, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 97, II, “b” e III, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, a mudança temporária da Sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o Edifício da Organização Guará de Ensino “Faculdades Nogueira da Gama”, sito à Avenida Pedro de Toledo, nº 195, nesta cidade.

 

§ 1º A mudança autorizada no caput deste artigo dar-se-à, tão somente, no dia 16 do mês de dezembro de 2008, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, a Octagésima Primeira Sessão Ordinária e a Sessão Solene para concessão das homenagens objeto do Decreto-Legislativo nº 546, de 27 de novembro de 2008.

 

§ 2º  A sede temporária restringir-se-à ao Auditório, onde serão realizadas as Sessões mencionadas no § 1º.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0028-2008,

de autoria do Vereador João Pita Canettieri

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.