Processo Nº 2960-2008-JP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “Bicentenário da Polícia Civil – 10 de Maio”, nos termos da Resolução nº 606, de 4 de novembro de 2008, prestará homenagens aos Policiais Civis abaixo mencionados:
I – Dr. ANTONIO LUIZ MARCELINO
II – CLÁUDIO LUIZ FAGUNDES PINTO
III – Dr. HÉLIO FRANCISCO BORGES DOS SANTOS
IV – IVO JOSÉ DE OLIVEIRA FRANÇA
V – Dra. IVONE HELENA DE PÁULA RAMOS
VI – Dr. JAILTON JOSÉ DOS SANTOS
VII – Dr. JOSÉ CARLOS FAGUNDES
VIII – Dr. MIGUEL JACOB FELIPE NETO
IX – Dr. PAULO ROBERTO GRUSCHKA CASTILHO
X – RITA DE CÁSSIA MARCONDES LOSANO CAMARGO
XI – SUZILEY MARIA DA SILVA BARBOSA DE CARVALHO
Artigo 2º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “Bicentenário da Imprensa – 10 de Setembro”, nos termos da Resolução nº 606, de 4 de novembro de 2008, prestará homenagens aos Profissionais da Imprensa abaixo mencionados:
I – ADRIANA ROLANDO
II – ALEXANDRE AUGUSTO BARBOSA FIGUEIREDO FILHO
III – ANDRÉ LUIS COSTA PINTO DOS SANTOS
IV – ARTHUR MARQUES
V – Prof. BENEDITO CARLOS MARCONDES COELHO
VI – ÉDER BILLOTA
VII – HAROLDO LUÍS TUPINAMBÁ VIANA
VIII – IVÂNIA ROSANE APARECIDA PALMEIRA
IX – JOSÉ LUIZ DE SOUZA
X – LEONARDO QUISSAK
XI – MELISSA PEREIRA DE MIRANDA
Artigo 3º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “Bicentenário do Banco do Brasil – 12 de Outubro”, nos termos da Resolução nº 606, de 4 de novembro de 2008, prestará homenagens aos Servidores do Banco do Brasil abaixo mencionados:
I – ÁLVARO AUGUSTO LEMES DA SILVA
II – ANTONIO SÉRGIO FRANÇA ROCHA
III – CARLOS HENRIQUE GONÇALVES
IV – ÉMERSON LOPES MARTINS
V – JOACI CARVALHO REIS
VI – JOSÉ MARIA
VII – LEONEL PACÍFICO DE GODOY
VIII – MARCO AURÉLIO OLIVEIRA CAMPOS
IX – MARCOS ANTONIO DA SILVA RAMOS
X – MARIA APARECIDA TUCHE MORYA MICHELINI
XI – SIMONE SIERVI LACERDA
Artigo 4º As
homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Artigo 6º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e oito.
Projeto de Decreto Legislativo nº 0016-2008, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.