RESOLUÇÃO Nº 586, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A redação do art. 259,
da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, alterada
pela Resolução nº 534, de 29 de novembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 259. As Sessões nas quais se discute o
orçamento terão a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada a esta matéria, a
critério da Presidência.”
Art. 2º A redação do art. 274,
da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, alterada
pela Resolução nº 569, de 2 de agosto de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274. Nas Sessões em que se discutem as
Contas, a Ordem do Dia ficará, preferencialmente, reservada a essa finalidade,
a critério da Presidência.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e sete.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0042-2007,
de autoria do Vereador Antoline
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR
FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.