RESOLUÇÃO Nº 569, de 02 de agosto de 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 274, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 274, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 274.  As Sessões em que se discutem as Contas terão o Expediente reduzido a uma hora.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e sete.

 

 

 

Antoline

Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0020-2007,

de autoria do Vereador Otávio Falcão

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Marcelo augusto de almeida santos

Diretor de Ações Administrativas

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

 

 

 

AN/ma.