RESOLUÇÃO Nº 569, de
02 de agosto de 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 274, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO
INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 274, da
Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 274.
As Sessões em que se discutem as Contas terão o Expediente reduzido a
uma hora.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e sete.
Antoline
Presidente
da câmara
Projeto de Resolução nº 0020-2007,
de autoria do Vereador Otávio Falcão
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Marcelo
augusto de almeida santos
Diretor
de Ações Administrativas
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
AN/ma.