RESOLUÇÃO
Nº 534, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALTERA A REDAÇÃO DOS
ARTS. 259 E 264, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Os artigos
259 e 264,
da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 259 As sessões nas
quais se discute o orçamento terão a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada
a esta matéria, e tanto o Pequeno, quanto o Grande Expediente, ficarão
reduzidos em 30 (trinta) minutos.
(...)
Art. 264 Aplicam-se ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias,
as regras estabelecidas neste Capítulo para a Lei Orçamentária Anual,
excetuando-se tão somente o prazo a que se refere o § 2º, do
artigo 259 deste Regimento.”
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco.
ROGÉRIO MONTEIRO
BARBOSA
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 28/2005,
de autoria do Vereador Antonio de Oliveira Neto.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.