RESOLUÇÃO Nº 534, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 259 E 264, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os artigos 259 e 264, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 259 As sessões nas quais se discute o orçamento terão a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada a esta matéria, e tanto o Pequeno, quanto o Grande Expediente, ficarão reduzidos em 30 (trinta) minutos.

 

(...)

 

Art. 264 Aplicam-se ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, as regras estabelecidas neste Capítulo para a Lei Orçamentária Anual, excetuando-se tão somente o prazo a que se refere o § 2º, do artigo 259 deste Regimento.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 28/2005, de autoria do Vereador Antonio de Oliveira Neto.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.