RESOLUÇÃO Nº 584, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 564, DE 17 DE MAIO DE
2007, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 581, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A
MEDALHA “MÉRITO MILITAR”.
PROCESSO Nº 1367-2007-MB/JP
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do
art. 2º, da Resolução nº 564, de 17 de maio de 2007, alterada pela Resolução nº 581, de 20 de novembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo
único. Os homenageados receberão a Medalha “Mérito
Militar Coronel-Aviador Luiz Fernando de Mendonça Neves”, alusiva ao evento.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e sete.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da câmara
Projeto de Resolução nº 0041-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.