RESOLUÇÃO Nº 556, de 22 de fevereiro de 2007

 

Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 152,da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 - Regimento Interno.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 1º, do artigo 152, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, alterado pelas Resolução nº 518, de 02 de junho de 2005 e Resolução nº 532, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 152.  ...

 

§ 1º Somente serão apreciadas em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, as matérias protocoladas eletronicamente junto à Chefia da Divisão dos Serviços de Apoio Administrativo – DIVAD até as onze horas do dia anterior e, assinadas até as quatorze horas do dia da Sessão, sendo que a DIVAD, deixará as matérias prontas para serem assinadas até as onze horas do dia da Sessão. Quaisquer alterações, eventualmente solicitadas após as onze horas do dia anterior à Sessão, impedirão a apresentação da matéria no dia posterior, ficando a mesma sobrestada para a Sessão seguinte.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.

 

 

 

Antoline

Presidente a Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 06/2007,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

AN/maas.