RESOLUÇÃO Nº 532, de 27 de setembro de 2005.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 152,DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 518, DE 02 DE JUNHO DE 2005 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

 

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º, do artigo 152, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, alterado pela Resolução nº 518, de 02 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 152 ...

 

§ 1º Somente serão apreciadas em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, as matérias entregues junto à Secretaria da Câmara até às 18 (dezoito) horas do dia anterior e, assinadas até às 15 (quinze) horas do dia da Sessão, quando então serão protocoladas.  Quaisquer alterações, eventualmente solicitadas após às 18 (dezoito) horas, impedirão a apresentação da matéria no dia posterior, ficando a mesma sobrestada para a Sessão seguinte”.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e cinco.

 

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 22/2005,

de autoria do Vereador Antonio de Oliveira Neto

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

 

 

                                                                                                                  Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.