RESOLUÇÃO Nº 518, de
02 de junho de 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 152,DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA).
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
“Artigo 152
§ 1º
Somente serão apreciadas
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de
junho de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 06/2005,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.