RESOLUÇÃO Nº 518, de 02 de junho de 2005

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 152,DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 Art. 1º O § 1º, do artigo 152, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 152

 

§ 1º Somente serão apreciadas em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, as matérias entregues junto à Secretaria da Câmara até as 11 (onze) horas do dia da Sessão e assinadas até às 16 (dezesseis) horas do mesmo dia, quando então serão protocoladas. Quaisquer alterações, eventualmente solicitadas após as 11 (onze) horas, impedirão a apresentação da matéria naquele dia, ficando a mesma sobrestada para a Sessão seguinte.”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de dois mil e cinco.

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 06/2005,

de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

          

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.