REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 549/2006

 

RESOLUÇÃO Nº 540, de 21 de fevereiro de 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUZIR CAMPANHA PUBLICITÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

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Processo nº 273/2006

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a contratar empresa do ramo destinada a produzir campanha publicitária das atividades desenvolvidas pelo Legislativo local, proporcionando a integração da sociedade nos trabalhos legislativos.

 

Parágrafo único A campanha a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada através de filmagens das atividades legislativas para serem exibidas nas escolas do Município, nas associações de bairros e, em outros locais, segundo interesse público.

 

Art. 2º Para fins do art. 1º, quando necessário, a Câmara Municipal selecionará a empresa, através de processo licitatório.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e seis.

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 02/2006,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.