REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 549/2006
RESOLUÇÃO Nº 540, de
21 de fevereiro de 2006
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUZIR
CAMPANHA PUBLICITÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
Processo nº 273/2006
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a contratar empresa do ramo
destinada a produzir campanha publicitária das atividades desenvolvidas pelo
Legislativo local, proporcionando a integração da sociedade nos trabalhos
legislativos.
Parágrafo único A
campanha a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada através de
filmagens das atividades legislativas para serem
exibidas nas escolas do Município, nas associações de bairros e, em outros
locais, segundo interesse público.
Art.
2º Para fins do art. 1º, quando
necessário, a Câmara Municipal selecionará a empresa, através de processo
licitatório.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação
própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e seis.
Rogério Monteiro
Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 02/2006,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.