RESOLUÇÃO nº 549, de 15 de agosto de 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUZIR A GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES E DE TEXTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

Processo nº 1585/2006

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a contratar empresa do ramo destinada a produzir gravação das atividades e textos institucionais do Legislativo local, proporcionando a integração da sociedade nos trabalhos legislativos.

 

Parágrafo único.  A campanha a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada através de filmagens das atividades próprias do Legislativo, a fim de serem exibidas nas escolas do Município, nas associações de bairros e, em outros locais, segundo o interesse público.

 

Art. 2º  Para fins do art. 1º, quando necessário, a Câmara Municipal selecionará a empresa, através de processo licitatório.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor, na data da sua publicação, revogada a Resolução nº 540, de 21 de fevereiro de 2006.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e seis.

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 10/2006,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.