REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO 549/2006
RESOLUÇÃO Nº 540, de 21 de fevereiro de 2006
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUZIR
CAMPANHA PUBLICITÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara
Municipal de Guaratinguetá autorizada a contratar empresa do ramo destinada a
produzir campanha publicitária das atividades desenvolvidas pelo Legislativo local,
proporcionando a integração da sociedade nos trabalhos legislativos.
Parágrafo único A campanha a que se
refere o caput deste artigo deverá
ser realizada através de filmagens das atividades legislativas para serem
exibidas nas escolas do Município, nas associações de bairros e, em outros
locais, segundo interesse público.
Art. 2º Para fins do art.
1º, quando necessário, a Câmara Municipal selecionará a empresa, através de
processo licitatório.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria
do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
fevereiro de dois mil e seis.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de
Resolução nº 02/2006,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.